O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pelo governo federal em 2006, por meio da Lei Complementar nº 123. Ele foi desenvolvido especialmente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com o objetivo de reduzir a burocracia e unificar o pagamento de vários impostos em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Antes do Simples, uma pequena empresa precisava calcular e recolher separadamente tributos federais, estaduais e municipais — um processo complexo, caro e demorado. Com o regime simplificado, tudo isso é consolidado em um único boleto, com alíquotas progressivas baseadas no faturamento.
"O Simples Nacional não é sempre a opção mais barata — mas é, na maioria dos casos, a mais inteligente para quem está começando ou crescendo com controle."
Os tributos recolhidos pelo DAS incluem: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição previdenciária patronal). A alíquota varia conforme o faturamento dos últimos 12 meses e o tipo de atividade da empresa.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa atender a alguns critérios básicos:
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (receita bruta nos últimos 12 meses)
- Ser constituída como MEI, ME ou EPP (o MEI tem regras próprias com limite de R$ 81 mil/ano)
- Não ter sócio pessoa jurídica ou sócio domiciliado no exterior
- Não ser filial de empresa estrangeira
- Não ter débitos com o INSS ou com as fazendas públicas (federal, estadual ou municipal)
- Exercer atividade permitida pelo regime (ver próxima seção)
Atividades vedadas ao Simples Nacional
Nem toda atividade econômica pode ser tributada pelo Simples. A lista de atividades impedidas é definida pela Lei Complementar 123/2006 e inclui, entre outras:
- Instituições financeiras (bancos, financeiras, seguradoras)
- Empresas geradoras de energia elétrica
- Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas
- Produção e comércio de cigarros, armas e bebidas alcoólicas (produção)
- Locação de imóveis próprios (quando essa for a única atividade)
- Algumas atividades de engenharia, medicina e advocacia (dependem do município e da alíquota ISS)
É importante verificar com um contador se a atividade da sua empresa é permitida, pois as regras variam e há situações em que atividades combinadas podem ou não se enquadrar.
Como funciona o cálculo dos impostos
O cálculo do DAS leva em conta dois fatores principais: a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) e o anexo ao qual a atividade da empresa pertence.
A partir desses dois dados, aplica-se a fórmula do Simples para encontrar a alíquota efetiva:
O resultado é multiplicado pela receita do mês para encontrar o valor do DAS.
Na prática, o sistema do governo (PGDAS-D) faz esse cálculo automaticamente. Mas é fundamental que os dados lançados estejam corretos — e é aí que entra o papel do contador: garantir que o enquadramento, o anexo e as informações de faturamento estejam precisos para evitar recolhimento incorreto.
Os 5 Anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional organiza as atividades empresariais em 5 anexos, cada um com sua própria tabela de alíquotas progressivas:
| Anexo | Tipo de Atividade | Alíquota Inicial | Alíquota Máxima |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio (lojas, mercados, revendas) | 4,00% | 19,00% |
| Anexo II | Indústria (fabricação, produção) | 4,50% | 30,00% |
| Anexo III | Serviços (instalação, reparos, agências) | 6,00% | 33,00% |
| Anexo IV | Serviços (limpeza, vigilância, construção civil) | 4,50% | 33,00% |
| Anexo V | Serviços intelectuais (TI, medicina, advocacia) | 15,50% | 30,50% |
O enquadramento no anexo correto é crucial. Um erro nessa classificação pode resultar em pagamento de imposto a maior — ou, pior, a menor, gerando autuação fiscal. Por isso, a revisão periódica do CNAE (código de atividade) e do anexo pela sua contabilidade é fundamental.
Vantagens e desvantagens
Vantagens do Simples Nacional
- Unificação de tributos em um único documento de arrecadação (DAS)
- Alíquotas menores para empresas com faturamento mais baixo
- Menos burocracia contábil e fiscal em comparação ao Lucro Real
- Facilitação de acesso a crédito — bancos reconhecem o regime como indicador de regularidade
- Redução da CPP (contribuição patronal ao INSS) em vários anexos
- Prioridade em licitações públicas para empresas do Simples
Desvantagens do Simples Nacional
- Pode ser mais caro que o Lucro Presumido em determinadas situações — especialmente para empresas prestadoras de serviços com margem alta
- O Anexo V tem alíquota inicial de 15,5% — onerosa para quem está começando
- Limitação de faturamento: ao crescer, a empresa precisará migrar de regime
- Restrições de aproveitamento de créditos de ICMS e PIS/COFINS
Quando o Simples Nacional vale a pena
Essa é a pergunta mais importante — e a resposta depende do perfil do seu negócio. Em linhas gerais, o Simples Nacional tende a ser a melhor opção quando:
- A empresa está nos primeiros anos de operação com faturamento ainda em crescimento
- A atividade se enquadra nos Anexos I, II ou III com alíquotas iniciais menores
- A empresa tem folha de pagamento relativamente pequena em relação ao faturamento
- O empresário busca simplicidade operacional e menor custo contábil
"Nenhum regime tributário é universalmente melhor. O que determina a escolha certa é o cruzamento entre faturamento, margem de lucro, folha de pagamento e tipo de atividade — e isso exige análise profissional."
Em contrapartida, empresas com faturamento próximo ao teto de R$ 4,8 milhões, alta margem de lucro ou que se enquadram no Anexo V muitas vezes se beneficiam mais ao migrar para o Lucro Presumido. Essa análise comparativa é um dos serviços que a Marzolla realiza para todos os seus clientes periodicamente.
Como aderir ao Simples Nacional
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. Para empresas recém-abertas, o prazo é de 30 dias após a liberação do CNPJ ou após a última inscrição estadual ou municipal — o que ocorrer por último.
- Acesse o Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br) com certificado digital ou código de acesso
- Verifique se a empresa está apta — o sistema indica eventuais pendências que precisam ser regularizadas
- Solicite a opção dentro do prazo estabelecido
- Aguarde a confirmação do deferimento pelo sistema
A Marzolla Contabilidade acompanha todos os clientes nesse processo — desde a análise de viabilidade até a formalização da opção e o monitoramento mensal do faturamento para garantir que o enquadramento continue sendo o mais vantajoso ao longo do tempo.
Marzolla Contabilidade · Campo Grande - MS
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